Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002366 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO GESTÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205260058641 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. CCIV66 ART501. ETAF84 ART4 N1 ART51 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195. | ||
| Sumário: | I - A cedência precária pelo Município de um imóvel seu para instalação dos serviços de uma esquadra da P.S.P. - - Policia de Segurança Pública, é acto de gestão privada. II - Compete ao Tribunal comum o julgamento das questões de responsabilidade civil decorrentes de tal cedência. III - São, porém actos de gestão pública os praticados no interior de uma camarata da esquadra por agentes da P.S.P. - Policia de Segurança Pública, ainda que não em serviço e que, por excessivos ou inúteis, hajam perturbado o direito ao sossego e tranquilidade dos moradores vizinhos. IV - É da competência do Tribunal Administrativo o julgamento de acção de responsabilidade civil intentada para reparação destes danos. | ||