Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058641
Nº Convencional: JTRL00002366
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
GESTÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199205260058641
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
CCIV66 ART501.
ETAF84 ART4 N1 ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC TCONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
Sumário: I - A cedência precária pelo Município de um imóvel seu para instalação dos serviços de uma esquadra da P.S.P. -
- Policia de Segurança Pública, é acto de gestão privada.
II - Compete ao Tribunal comum o julgamento das questões de responsabilidade civil decorrentes de tal cedência.
III - São, porém actos de gestão pública os praticados no interior de uma camarata da esquadra por agentes da P.S.P. - Policia de Segurança Pública, ainda que não em serviço e que, por excessivos ou inúteis, hajam perturbado o direito ao sossego e tranquilidade dos moradores vizinhos.
IV - É da competência do Tribunal Administrativo o julgamento de acção de responsabilidade civil intentada para reparação destes danos.