Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009363 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DEPOSITÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199305060054556 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 ART668 N1 D ART715 ART832 N1. CSC86 ART239 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N235-361. AC RL DE 1970/03/20 IN JR XVI-256. | ||
| Sumário: | I - O lapso manifesto na indicação do nome do Autor não gera a ilegitimidade deste; II - O depositário de quotas sociais penhoradas pode convocar assembleias gerais extraordinárias; III - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra, quando numa esteja a apreciar-se questão essencial para a decisão da outra. | ||