Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054556
Nº Convencional: JTRL00009363
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
DEPOSITÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199305060054556
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART668 N1 D ART715 ART832 N1.
CSC86 ART239 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N235-361.
AC RL DE 1970/03/20 IN JR XVI-256.
Sumário: I - O lapso manifesto na indicação do nome do Autor não gera a ilegitimidade deste;
II - O depositário de quotas sociais penhoradas pode convocar assembleias gerais extraordinárias;
III - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra, quando numa esteja a apreciar-se questão essencial para a decisão da outra.