Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101725
Nº Convencional: JTRL00049531
Relator: SANTOS RITA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RL2003052700101725
Data do Acordão: 05/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIREITO CRIMINAL.
Legislação Nacional: CCJ ART80 N2. CPP ART68 N2 ART519.
Sumário: I - O art. 80º do C. C. Judiciais não se aplica à falta de pagamento da taxa de justiça inicial devida pela constituição de assistente.
II - O art. 80 do C. C. Judiciais aplica-se aos casos de abertura de instrução e de interposição de recursos, não se aplicando aos requerimentos para constituição de assistente.
III - A falta de pagamento da taxa de justiça devida pela requerida constituição de assistente não configura um incidente anómalo sujeito ao pagamento de custas.
Decisão Texto Integral: