Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049531 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL2003052700101725 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIREITO CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ ART80 N2. CPP ART68 N2 ART519. | ||
| Sumário: | I - O art. 80º do C. C. Judiciais não se aplica à falta de pagamento da taxa de justiça inicial devida pela constituição de assistente. II - O art. 80 do C. C. Judiciais aplica-se aos casos de abertura de instrução e de interposição de recursos, não se aplicando aos requerimentos para constituição de assistente. III - A falta de pagamento da taxa de justiça devida pela requerida constituição de assistente não configura um incidente anómalo sujeito ao pagamento de custas. | ||
| Decisão Texto Integral: |