Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069326
Nº Convencional: JTRL00020525
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: VALOR DA CAUSA
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
ARBITRAMENTO
PROCESSO ARBITRAL
DECISÃO
DECISÃO ARBITRAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199409290069326
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 ART305 N1 ART306 N1 ART310 N1.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART23 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG304.
Sumário: I - O valor da acção cujo pedido é a declaração de nulidade de uma decisão proferida em processo (arbitral) onde a mesma parte pretendia que lhe fosse reconhecido o direito a certa quantia em dinheiro que, pela decisão anulanda, lhe foi negada,
é o do montante dessa quantia.
II - Na decisão arbitral, salvo convenção em contrário, mesmo nos casos em que não há especificação e questionário, não há obrigatoriedade dos árbitros descreverem os factos alegados e não provados nem de indicar e considerar factos que, embora provados, são irrelevantes para a decisão; nem têm que analisar e discutir todos os argumentos de facto e de direito produzidos pelas partes.