Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020525 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAMENTO PROCESSO ARBITRAL DECISÃO DECISÃO ARBITRAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199409290069326 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 ART305 N1 ART306 N1 ART310 N1. L 31/86 DE 1986/08/29 ART23 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG304. | ||
| Sumário: | I - O valor da acção cujo pedido é a declaração de nulidade de uma decisão proferida em processo (arbitral) onde a mesma parte pretendia que lhe fosse reconhecido o direito a certa quantia em dinheiro que, pela decisão anulanda, lhe foi negada, é o do montante dessa quantia. II - Na decisão arbitral, salvo convenção em contrário, mesmo nos casos em que não há especificação e questionário, não há obrigatoriedade dos árbitros descreverem os factos alegados e não provados nem de indicar e considerar factos que, embora provados, são irrelevantes para a decisão; nem têm que analisar e discutir todos os argumentos de facto e de direito produzidos pelas partes. | ||