Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053516
Nº Convencional: JTRL00009273
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXERCÍCIO DE DIREITO
ABUSO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199305130053516
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Não traduz abuso de direito a não entrega do andar arrendado mesmo que não utilizado já que ao inquilino cabe a possibilidade de manutenção do arrendamento até
à prolacção de sentença que decrete a resolução.