Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027439 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL200003300002402 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT | ||
| Legislação Nacional: | CPJ95 ART191 ART193 1 B). | ||
| Sumário: | I - A frequente similitude dos diversos vocábulos que fazem as marcas não pode postular a "apropriação" exclusivista de uns em detrimento de outros. Ou seja: cada vocábulo - marca não pode pretender criar à sua volta um círculo protector tão alargado que açambarque um excessivo espaço linguístico com exclusão de todos quantos mais ou menos se lhe assemelham. A língua é o baldio comum em que todos devem poder espraiar-se. Sem embargo das exigências comerciais da protecção das marcas. II - Entre as expressões - marca "Michelin" e "Michelina´s" não há uma possibilidade razoável de induzir em erro ou confusão o consumidor, pois que num caso reporta-se a consumo de pneumáticos ou de algum modo conexos e no outro é de refeições ou comestíveis | ||
| Decisão Texto Integral: |