Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002402
Nº Convencional: JTRL00027439
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL200003300002402
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT
Legislação Nacional: CPJ95 ART191 ART193 1 B).
Sumário: I - A frequente similitude dos diversos vocábulos que fazem as marcas não pode postular a "apropriação" exclusivista de uns em detrimento de outros. Ou seja: cada vocábulo - marca não pode pretender criar à sua volta um círculo protector tão alargado que açambarque um excessivo espaço linguístico com exclusão de todos quantos mais ou menos se lhe assemelham. A língua é o baldio comum em que todos devem poder espraiar-se. Sem embargo das exigências comerciais da protecção das marcas.
II - Entre as expressões - marca "Michelin" e "Michelina´s" não há uma possibilidade razoável de induzir em erro ou confusão o consumidor, pois que num caso reporta-se a consumo de pneumáticos ou de algum modo conexos e no outro é de refeições ou comestíveis
Decisão Texto Integral: