Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011868 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199403080065445 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG885 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22 ART17 ART30 ART46 ART47 ART49 ART52 ART53 N1 ART57. | ||
| Sumário: | I - Observados os requisitos formais de regularidade do respectivo processo - artigo 16 n. 2 e 65 e seguintes do DL 43/91 - e porque oportunamente apresentado, é de deferir o pedido de ampliação de extradição, quando concomitantemente verificados os pressupostos materiais da extradição e a inexistência de qualquer causa de exclusão ou motivo de recusa. II - E uma vez que o pedido de cumprimento da pena em Portugal só pode ser formulado pelo Estado da condenação - artigo 89 n. 2 do citado diploma - cabe ao extraditando, querendo, diligênciar nesse sentido. | ||