Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065445
Nº Convencional: JTRL00011868
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: EXTRADIÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199403080065445
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG885
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR INT PUBL.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART17 ART30 ART46 ART47 ART49 ART52 ART53 N1 ART57.
Sumário: I - Observados os requisitos formais de regularidade do respectivo processo - artigo 16 n. 2 e 65 e seguintes do DL 43/91 - e porque oportunamente apresentado, é de deferir o pedido de ampliação de extradição, quando concomitantemente verificados os pressupostos materiais da extradição e a inexistência de qualquer causa de exclusão ou motivo de recusa.
II - E uma vez que o pedido de cumprimento da pena em Portugal só pode ser formulado pelo Estado da condenação - artigo 89 n. 2 do citado diploma - cabe ao extraditando, querendo, diligênciar nesse sentido.