Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026555 | ||
| Relator: | ANTÓNIO TAVARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199907010031552 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART447. | ||
| Sumário: | Extinta a instância executiva por impossibilidade superveniente da lide, com fundamento na falência da executada, as custas e encargos do processo de execução devem ser imputadas à executada-falida. | ||
| Decisão Texto Integral: |