Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031552
Nº Convencional: JTRL00026555
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
CUSTAS
Nº do Documento: RL199907010031552
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART447.
Sumário: Extinta a instância executiva por impossibilidade superveniente da lide, com fundamento na falência da executada, as custas e encargos do processo de execução devem ser imputadas à executada-falida.
Decisão Texto Integral: