Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008547 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA DISTRIBUIÇÃO DIVÓRCIO INVENTÁRIO TRIBUNAL DE FAMÍLIA TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199204090039436 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60 C ART108 N3. CPC67 ART115 ART117 ART118 N1 ART120 N1 ART211 ART1406. | ||
| Sumário: | O diferimento da vigência do art. 60, al. c) da nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais respeita apenas, como decorre dos ns. 1 e 3 do art. 35 do DL 214/88 de 17/6 que regulamentou a Lei Orgânica, aos novos tribunais convertidos ou criados mas ainda não instalados. Assim, nada impede a sua imediata entrada em vigor quanto aos juízos ou tribunais, já existentes, como é o dos juízos do Tribunal de Família de Lisboa que, a partir da entrada em vigor da nova LOTJ passaram a ter competência em matéria de inventários decorrentes de separação ou divórcio. | ||