Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039436
Nº Convencional: JTRL00008547
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DISTRIBUIÇÃO
DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RL199204090039436
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART60 C ART108 N3.
CPC67 ART115 ART117 ART118 N1 ART120 N1 ART211 ART1406.
Sumário: O diferimento da vigência do art. 60, al. c) da nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais respeita apenas, como decorre dos ns. 1 e 3 do art. 35 do DL 214/88 de 17/6 que regulamentou a Lei Orgânica, aos novos tribunais convertidos ou criados mas ainda não instalados.
Assim, nada impede a sua imediata entrada em vigor quanto aos juízos ou tribunais, já existentes, como é o dos juízos do Tribunal de Família de Lisboa que, a partir da entrada em vigor da nova LOTJ passaram a ter competência em matéria de inventários decorrentes de separação ou divórcio.