Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
005264
Nº Convencional: JTRL00026013
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: CONTRATO A PRAZO
CADUCIDADE
BOA-FÉ
NEGÓCIO JURÍDICO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199904280005264
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR - TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART13. CCIV66 ART238. LCCT89 ART5 N1 ART44 ART46 N3 ART47.
Jurisprudência Nacional: AC TC ANO1988 N191/88.
Sumário: I - Tendo o trabalhador contratado por tempo indeterminado, já reformado por velhice, permanecido ao serviço da mesma entidade patronal, o vínculo transforma-se automaticamente, decorridos trinta dias sobre o recíproco conhecimento dessa situação, em contrato de trabalho a termo.
II - A verificação do termo, implicando a caducidade do mesmo, dá lugar à obrigação, por parte da entidade patronal, à correspondente compensação ( de dois dias de remuneração de base por cada mês completo de duração.)
III - Na verdade, a lei não distingue essa caducidade da dos contratos inicialmente a termo; por outro lado, impôe-se a descriminação positiva a favor da parte mais débil dessa relação labora, em ordem a obviar à violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento e da regra da boa fé nos negócios jurídicos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: