Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026013 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO A PRAZO CADUCIDADE BOA-FÉ NEGÓCIO JURÍDICO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199904280005264 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR - TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. CCIV66 ART238. LCCT89 ART5 N1 ART44 ART46 N3 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC ANO1988 N191/88. | ||
| Sumário: | I - Tendo o trabalhador contratado por tempo indeterminado, já reformado por velhice, permanecido ao serviço da mesma entidade patronal, o vínculo transforma-se automaticamente, decorridos trinta dias sobre o recíproco conhecimento dessa situação, em contrato de trabalho a termo. II - A verificação do termo, implicando a caducidade do mesmo, dá lugar à obrigação, por parte da entidade patronal, à correspondente compensação ( de dois dias de remuneração de base por cada mês completo de duração.) III - Na verdade, a lei não distingue essa caducidade da dos contratos inicialmente a termo; por outro lado, impôe-se a descriminação positiva a favor da parte mais débil dessa relação labora, em ordem a obviar à violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento e da regra da boa fé nos negócios jurídicos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |