Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6875/2003-9
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/26/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Sumário: 1 - A renovação da prova visa evitar o reenvio do processo para novo julgamento.
2 - Pressupondo tal reenvio a verificação de um vício da decisão (artigo 410º nº 2, do Código Processo Penal), susceptível de impossibilitar a decisão da causa, a subsistência de um desses vício constitui pressuposto da renovação da prova.
Decisão Texto Integral: