Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Sumário: | 1 - A renovação da prova visa evitar o reenvio do processo para novo julgamento. 2 - Pressupondo tal reenvio a verificação de um vício da decisão (artigo 410º nº 2, do Código Processo Penal), susceptível de impossibilitar a decisão da causa, a subsistência de um desses vício constitui pressuposto da renovação da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |