Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012844
Nº Convencional: JTRL00042256
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CAUÇÃO
DEPÓSITO
FALTA
PROCESSO
COMPENSAÇÃO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO
POSTO DE TRABALHO
PROVAS
Nº do Documento: RL200205080012844
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT/89 ART26 ART28 ART29 ART30 ART31 ART33 N2. CPT99 ART37 N2 ART38 N1 ART40 N2.
Sumário: I - Não tendo a entidade patronal requerida junto aos autos o processo que deveria ter organizado aquando da cessação do contrato de trabalho por extinção de postos de trabalho, conforme foi notificada, nem tendo dado qualquer justificação para tal, além de faltar à audiência e nela se não fazer representar, deve decretar-se a providência de suspensão do despedimento do A., nos termos dos artigos 37º, nº2 e nº38, nº1 , ambos do C.P.T.
II - O trabalhador não tem o direito de receber as suas retribuições por conta do depósito que a entidade patronal efectuou, para obter o efeito suspensivo do recurso interposto da decisão que decretou a respectiva providência cautelar, se não fez prova de estar na situação de desemprego.
Decisão Texto Integral: