Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336593
Nº Convencional: JTRL00006095
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199501110336593
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR1 PAR2 ART653 ART658 ART660.
CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242.
AC RL PROC33450 DE 1994/11/09.
Sumário: O recurso do despacho que indeferiu a arguição de nulidade, por alegada omissão de notificação pessoal do arguido da querela provisória, tem subida diferida para o momento em que for interposto recurso do despacho de pronúncia.