Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031682
Nº Convencional: JTRL00026040
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS
CABEÇA DE CASAL
NOMEAÇÃO
Nº do Documento: RL200006290031682
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2080 ART2086.
Sumário: I - Na cumulação de inventários é, em princípio, admissível a existência de tantas cabeças de casal quantos os inventários cumulados, uma vez que não existe preceito legal a proibir tal situação.
II - Inexistindo, igualmente, qualquer preceito legal que proíba a existência de um só cabeça de casal, no mesmo caso de cumulação de inventários, impõe-se esta solução, desde que não seja posta em causa a forma do exercício do cargo, nem se verifique qualquer das situações conducentes à sua remoção.
Decisão Texto Integral: