Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026040 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS CABEÇA DE CASAL NOMEAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006290031682 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2080 ART2086. | ||
| Sumário: | I - Na cumulação de inventários é, em princípio, admissível a existência de tantas cabeças de casal quantos os inventários cumulados, uma vez que não existe preceito legal a proibir tal situação. II - Inexistindo, igualmente, qualquer preceito legal que proíba a existência de um só cabeça de casal, no mesmo caso de cumulação de inventários, impõe-se esta solução, desde que não seja posta em causa a forma do exercício do cargo, nem se verifique qualquer das situações conducentes à sua remoção. | ||
| Decisão Texto Integral: |