Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5881/2003-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/17/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: I- A categoria profissional só é vinculativa para a entidade patronal quando institucionalizada.
II- A atribuição de uma categoria nominal a um trabalhador, dentro de uma empresa, sem ter como fundamento um substracto funcional definido em instrumento apropriado – lei ou IRC –é um título carente de protecção jurídica.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: