Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/17/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | I- A categoria profissional só é vinculativa para a entidade patronal quando institucionalizada. II- A atribuição de uma categoria nominal a um trabalhador, dentro de uma empresa, sem ter como fundamento um substracto funcional definido em instrumento apropriado – lei ou IRC –é um título carente de protecção jurídica. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |