Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038586
Nº Convencional: JTRL00008700
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
CONSENTIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199202200038586
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART424 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG472.
AC STJ DE 1983/12/02 IN BMJ N332 PAG318.
AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG406.
AC RL DE 1981/05/08 IN CJ T3 PAG36.
AC RL DE 1983/01/04 IN BMJ N329 PAG609.
Sumário: A cessão de posição contratual, de natureza trilateral, consiste no negócio pelo qual um dos contraentes
(o cedente) em qualquer contrato bilateral ou sinalagmático, transmite a terceiro (o cessionário) o complexo de direitos e obrigações que lhe advieram desse contrato, com o consentimento do outro contraente
(o cedido).