Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032577 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PROPOSITURA DA ACÇÃO INQUÉRITO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200105030021259 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART19 N1 ART36 N5. L3/99 DE 1999/01/03 ART22 N1 N2. DL186-A/99 DE 1999/05/30 ART68 N1 ART72 ART74 N2 ART75. L38/87 DE 1987/12/23 ART22 N2. | ||
| Sumário: | A acção penal inicia-se no momento em que é dado conhecimento, à autoridade judiciária, do facto criminoso, com competência para exercer o respectivo procedimento. Nesse momento fixa-se a competência territorial. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |