Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021259
Nº Convencional: JTRL00032577
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
PROPOSITURA DA ACÇÃO
INQUÉRITO
INÍCIO
Nº do Documento: RL200105030021259
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART19 N1 ART36 N5. L3/99 DE 1999/01/03 ART22 N1 N2. DL186-A/99 DE 1999/05/30 ART68 N1 ART72 ART74 N2 ART75. L38/87 DE 1987/12/23 ART22 N2.
Sumário: A acção penal inicia-se no momento em que é dado conhecimento, à autoridade judiciária, do facto criminoso, com competência para exercer o respectivo procedimento.
Nesse momento fixa-se a competência territorial.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: