Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023585
Nº Convencional: JTRL00001260
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISÓRIA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199205050023585
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ART27 ART28 N2 ART32 N2.
CPP87 ART4 ART61 N3 ART193 N2 ART201 ART201 N1 ART203 ART209 ART211 ART212 ART213 N1.
CPC67 ART672 ART742 N2.
Sumário: I - Dado o carácter precário da prisão preventiva, a sua substituição por liberdade provisória pode ter lugar mesmo sem alteração das circunstâncias que motivaram a prisão.
II - A presunção de inocência vale e impõe-se, sem quaisquer graduações, até ao trânsito em julgado da sentença condenatória.