Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066353
Nº Convencional: JTRL00015978
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199802250066353
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N2 ART27 A ART28 ART32 ART70 N4.
CP95 ART121 N3.
Sumário: Sendo de dois anos o prazo de prescrição do procedimento relativo a determinada contra-ordenação, o decurso do prazo de 3 anos, não se verificando quaisquer factos suspensivos, implica a extinção do procedimento, ex vi do disposto no n. 3, do art.
121, do CP/95.