Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020788 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | REMIÇÃO EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199002080011346 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N394 ANO1990 PAG519 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR AGR. EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 16/79/M DE 1979/03/05 ART9. DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2. | ||
| Sumário: | I - Enquanto o termo "remir" significa, na perspectiva legal - salvar, isentar, livrar o colono do vínculo que o liga ao senhorio, libertando a terra por si trabalhava; o termo expropriar significa tirar a propriedade. II - Donde ser de aceitar que num e noutro caso, de remissão ou de expropriação, os critérios indemnizatórios possam ser diferentes. | ||