Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011346
Nº Convencional: JTRL00020788
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: REMIÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RL199002080011346
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG519
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR AGR.
EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DRGI 16/79/M DE 1979/03/05 ART9.
DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2.
Sumário: I - Enquanto o termo "remir" significa, na perspectiva legal - salvar, isentar, livrar o colono do vínculo que o liga ao senhorio, libertando a terra por si trabalhava; o termo expropriar significa tirar a propriedade.
II - Donde ser de aceitar que num e noutro caso, de remissão ou de expropriação, os critérios indemnizatórios possam ser diferentes.