Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062536
Nº Convencional: JTRL00014299
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199401200062536
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG604
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2630/912
Data: 12/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ART168 ART207.
DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1.
Sumário: A norma do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que permite a extinção dos contratos de trabalho celebrados com a C. T. M. é inconstitucional, formal e orgânicamente, já que criou uma nova causa de cessação do contrato individual de trabalho sem autorização legislativa por parte do Governo e por ir contra o direito dos trabalhadores
à segurança no emprego.