Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014299 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199401200062536 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N433 ANO1994 PAG604 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2630/912 | ||
| Data: | 12/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART168 ART207. DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1. | ||
| Sumário: | A norma do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que permite a extinção dos contratos de trabalho celebrados com a C. T. M. é inconstitucional, formal e orgânicamente, já que criou uma nova causa de cessação do contrato individual de trabalho sem autorização legislativa por parte do Governo e por ir contra o direito dos trabalhadores à segurança no emprego. | ||