Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004168 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL REMUNERAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199501250096434 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 209/91-3 | ||
| Data: | 06/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART59 N1 A ART60 N1 A. DL 392/79 DE 1979/09/20 ART2. ACTV INDUSTRIA HOTELEIRA IN BMT DE 1977 N14 ANEXOII. LCT69 ART19 ART26 ART39 ART40. CPC67 ART514 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG396. | ||
| Sumário: | I - O princípio da equiparação da remuneração tem de assentar numa identidade de tarefas, qualificações, produtividade e rendimento; II - Assim, deve atender-se à quantidade de trabalho (duração e intensidade), à natureza do trabalho (dificuldade, penosidade, perigosidade) e à qualidade do trabalho (conhecimento, prática e capacidade), só assim sendo possível fazer corresponder a trabalho igual, em quantidade, natureza e qualidade, a salário igual; III - Deu-se como provado que entre ambos os trabalhadores existiam diferenças de categoria e de qualificações profissionais que justificam as diferenças salariais de um e de outro. | ||