Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025116 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA CONTRATO DE MEDIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199904220069002 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03. DL 285/92 DE 1992/12/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/10/06. | ||
| Sumário: | I - O contrato de mediação tem, como elemento essencial, a promoção de certos e determinados negócios, cessando logo que tais negócios se concluam. II - Pelo contrário, o contrato de agência exige uma certa continuidade, constituindo-se para relações duradoiras. III - Deve qualificar-se como tendo celebrado contrato de agência quem participa na promoção da celebração de contratos, com autonomia e habitualidade, mediante retribuição (comissão), ainda que se verifique numa situação de representação aparente a que se alude no artigo 73 do DL nº 178/86 de 03/07. | ||
| Decisão Texto Integral: |