Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | I - O aval de um obrigado cambiário tem como objectivo a garantia da satisfação da obrigação assumida. II - O subscritor de uma letra não pode dar, a si próprio, o seu aval. | ||
| Decisão Texto Integral: |