Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10106/2003-8
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/05/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: I - O aval de um obrigado cambiário tem como objectivo a garantia da satisfação da obrigação assumida.
II - O subscritor de uma letra não pode dar, a si próprio, o seu aval.
Decisão Texto Integral: