Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024064 | ||
| Relator: | ANGELICO CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMERCIANTE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197710260017635 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG1027 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | I - Sendo o devedor comerciante contra ele não pode ser requerido o procedimento cautelar do arresto. II - Pelas mesmas razões não lhe é aplicável providência cautelar não especificada que tenha os mesmos efeitos que o arresto. | ||