Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082525
Nº Convencional: JTRL00006765
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ABANDONO DE SINISTRADO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199607010082525
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 DD ART9 N2 C.
CE54 ART10 ART58 ART60.
CP82 ART219.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/09 IN CJ ANO1994 TV PAG62.
Sumário: O abandono de sinistrado e todas as infracções cometidas com o concurso dessa circunstância, não beneficiam da amnistia da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, nem as correspondentes penas, do perdão genérico então igualmente concedido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: