Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006765 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ABANDONO DE SINISTRADO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199607010082525 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 DD ART9 N2 C. CE54 ART10 ART58 ART60. CP82 ART219. CCIV66 ART9 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/11/09 IN CJ ANO1994 TV PAG62. | ||
| Sumário: | O abandono de sinistrado e todas as infracções cometidas com o concurso dessa circunstância, não beneficiam da amnistia da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, nem as correspondentes penas, do perdão genérico então igualmente concedido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |