Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017465 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404200326863 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART73 N1 ART428 N2. CCIV66 ART494 ART2003 N1 N2. CE54 ART40 N4. | ||
| Sumário: | Tendo a vítima, solteira, 42 anos de idade, e sendo pai de um filho que visitava e para cujo sustento contribuía, face à esperança normal de vida não é exagerado computar em um milhão de escudos a indemnização relativa à perda do direito à vida. | ||