Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032713 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200105150040435 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART410 N2 ART430 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | Em caso de audiência em processo comum colectivo, com gravação das declarações oralmente prestadas, não indicando o recorrente as provas que entende serem renovadas, não as especificando, e não se verificando quaisquer dos vícios previstos no nº 2 do art. 410º , do CPP, não é admissível a renovação da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |