Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040435
Nº Convencional: JTRL00032713
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200105150040435
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART410 N2 ART430 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS DE 1995/12/28.
Sumário: Em caso de audiência em processo comum colectivo, com gravação das declarações oralmente prestadas, não indicando o recorrente as provas que entende serem renovadas, não as especificando, e não se verificando quaisquer dos vícios previstos no nº 2 do art. 410º , do CPP, não é admissível a renovação da prova.
Decisão Texto Integral: