Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061025
Nº Convencional: JTRL00011634
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: DIFAMAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RL199311090061025
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE - RLJ N83 PAG226 CALON - DERECHO PENAL T2 PARTE ESPECIAL 7EDIÇÃO PAG615.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART165 ART167 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/02/24 IN BMJ N94 PAG107.
Sumário: I - As pessoas colectivas têm direito à honra e consideração;
II - Dizer que determinado banco é incapaz de competir com os outros, onde não são cumpridas as tarefas que devem ser cumpridas, se lê a bola e se discute a telenovela do dia anterior, está-se perante um juízo ofensivo do bom nome do mesmo.