Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021938 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA | ||
| Nº do Documento: | RL199805070007832 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART239 N1 ART280 N1 ART289 N1 ART457. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG455. | ||
| Sumário: | I - Nos casos em que a fiança se reporta a obrigações futuras, há-de, no momento em que a mesma for prestada, ser "determinado o título de que a obrigação futura poderá ou deverá resultar, ou, ao menos, como há-de ele ser determinado, pois, de contrário, o objecto da fiança não seria determinado nem determinável. II - A nossa lei sanciona com a nulidade - art. 280 n. 1 do CC - a fiança omnibus. | ||