Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0314743
Nº Convencional: JTRL00017461
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO
RÉU REVEL
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199404270314743
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR3 PAR4 ART665.
Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade do art. 665 do
CPP de 1929, na interpretação que lhe foi conferida pelo assento do STJ de 29/06/1934, vincula todos os orgãos constitucionais, todos os tribunais e todas as autoridades administrativas.
II - Para a realização de novo julgamento, requerido pelo réu revel, não se exige que a decisão seja definitiva relativamente aos demais co-réus, sendo consequentemente ilegal a suspensão do processo quanto àquele.