Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017461 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO RÉU REVEL SUSPENSÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199404270314743 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART571 PAR3 PAR4 ART665. | ||
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade do art. 665 do CPP de 1929, na interpretação que lhe foi conferida pelo assento do STJ de 29/06/1934, vincula todos os orgãos constitucionais, todos os tribunais e todas as autoridades administrativas. II - Para a realização de novo julgamento, requerido pelo réu revel, não se exige que a decisão seja definitiva relativamente aos demais co-réus, sendo consequentemente ilegal a suspensão do processo quanto àquele. | ||