Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080906
Nº Convencional: JTRL00023177
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199505110080906
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A J DE SOUSA E JOSÉ DA SILVA PAIXÃO IN CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG724. J L AMADO IN A PROTECÇÃO DO SALÁRIO 1993 PAG152.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N1 ART737 N1 D ART747 N1 A F.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART25.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
DL 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
Sumário: Os créditos por indemnizações pela cessação dos contratos de trabalho não estão abrangidos pelo artigo 12 da Lei n. 17/86, pelo que não vêem melhorada a sua graduação em relação à que lhes cabia face aos dispositivos do Código Civil.