Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008663 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | NULIDADE INSANÁVEL AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO INQUÉRITO ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704080004895 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7. CP886 ART123 PAR4 N1 ART169 PAR2. DL 184/72 DE 1972/05/31. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N4 ART5 N1 N2 ART7 N1 N3. DL 78/87 DE 1987/02/17. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1. | ||
| Sumário: | Há nulidade insanável por falta de promoção do processo pelo ministério público quando este, num caso em que o agente de autoridade levantou um auto de transgressão por infracção não presenciada pelo autuante, não organizou inquérito nem deduziu acusação, mandando seguir tal auto directamente para o juiz de julgamento. | ||