Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016278 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199402030082432 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1937/881 | ||
| Data: | 09/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | É prejudicial, para efeitos do n. 1 do art. 279 do CPC, uma acção de declaração de nulidade da constituição da sociedade ré relativamente à acção em que se pede a anulação de uma deliberação social desta. | ||