Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082432
Nº Convencional: JTRL00016278
Relator: RUA DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199402030082432
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 1937/881
Data: 09/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: É prejudicial, para efeitos do n. 1 do art. 279 do CPC, uma acção de declaração de nulidade da constituição da sociedade ré relativamente à acção em que se pede a anulação de uma deliberação social desta.