Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060641
Nº Convencional: JTRL00024608
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: EXECUÇÃO
CRÉDITO HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199812170060641
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART801 ART812.
DL194 DE 1992/08/09 ART ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/02 IN CJ ANO11 T3 PAG82.
Sumário: Constando tão só de uma certidão hospitalar que prestou assistência médica a alguém por lesões sofridas num acidente de viação terão de ali constar elementos de onde conste a obrigação de indemnizar, designadamente descrevendo as circunstâncias em que o acidente ocorreu bem como os respectivos responsáveis.
Decisão Texto Integral: