Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318573
Nº Convencional: JTRL00017516
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: AMNISTIA
Nº do Documento: RL199407130318573
Data do Acordão: 07/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 DD.
Sumário: Nos termos dos arts. 126, n. 1, do Código Penal, e 1, al. dd), da Lei 15/94, de 11 de Maio, a amnistia faz cessar a execução da medida de segurança, cujo cumprimento a caução visava garantir, pois que extingue a infracção dos autos.