Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007192 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CAUSALIDADE ESCOAMENTO DE ÁGUAS | ||
| Nº do Documento: | RL199609260002722 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART 264 ART668 N1 C D. CCIV66 ART483 N1 ART563 ART1381 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se o vício contemplado na alínea c) do n. 1 do art. 668 do CPC quando os fundamentos invocados pelo Juiz deveriam logicamente conduzir a resultado contrário ao que foi decidido. II - Na teoria da causalidade adequada, causa será só a condição adequada à produção do dano: para que um facto seja causa de um dano não é necessário que, por si só, sem a colaboração de outros, produza o dano, antes é necessário que o facto seja condição do dano ou apenas uma das condições do dano, desde que o facto seja objectivamente adequado à produção desse dano. III - A realização, pelos donos dos prédios inferiores, de obras que impeçam o escoamento das águas que, naturalmente e sem obra do homem, decorrem dos prédios superiores, é acto ilícito que gera a obrigação de reposição na situação anterior. | ||