Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002722
Nº Convencional: JTRL00007192
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CAUSALIDADE
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
Nº do Documento: RL199609260002722
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART 264 ART668 N1 C D.
CCIV66 ART483 N1 ART563 ART1381 N1 N2.
Sumário: I - Verifica-se o vício contemplado na alínea c) do n. 1 do art. 668 do CPC quando os fundamentos invocados pelo Juiz deveriam logicamente conduzir a resultado contrário ao que foi decidido.
II - Na teoria da causalidade adequada, causa será só a condição adequada à produção do dano: para que um facto seja causa de um dano não é necessário que, por si só, sem a colaboração de outros, produza o dano, antes é necessário que o facto seja condição do dano ou apenas uma das condições do dano, desde que o facto seja objectivamente adequado à produção desse dano.
III - A realização, pelos donos dos prédios inferiores, de obras que impeçam o escoamento das águas que, naturalmente e sem obra do homem, decorrem dos prédios superiores, é acto ilícito que gera a obrigação de reposição na situação anterior.