Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020747 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199002010013456 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO V2 ART1143. VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG155. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 N2 ART46 ART51 N1 N2. CCIV867 ART906 N6 ART933 ART978 N5. CL DE 1874/04/16 ART1 ART2. D DE 1876/01/07 ART1 ART8. CCOM888 ART1 ART2 ART13 ART362 ART396. DL 32765 DE 1943/04/29 ARTÚNICO. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3 ART4 ART8. CCIV66 ART714. CNOT67 ART89 C ART90 C. CRP67 ART95. CRP84 ART43 N1 ART44 N1. | ||
| Sumário: | O art. 3, do DL n. 47344, de 1966/11/25, que aprovou o vigente CC, deixou incólumes tanto a Lei de 16-4-1874, como o Decreto de 1876-1-7, legislação de cariz marcadamente comercial, quer seja considerada sob o ponto de vista subjectivo que sob o aspecto objectivo. II - O Código do Notariado vigente, depois de ter exigido escritura pública para a constituição, modificação e distrate da hipoteca voluntária, em consonância com o art. 714 do CC, veio permitir que esses actos dos estabelecimentos de crédito predial devidamente autorizados continuassem a ser praticados nos termos da legislação especial respectiva - arts. 89, al. c) e 90, al. c). III - Sendo manifesta a vigência da Lei de 16 de Abril de 1874 e do Decreto de 7 de Janeiro de 1876, podemos concluir que os contratos de empréstimo hipotecário celebrados pelo "Crédito Predial Português" continuam a poder revertir a forma de documento particular, sendo este considerado, para todos os efeitos, como escritura pública. | ||