Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096729
Nº Convencional: JTRL00047604
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: COMPETÊNCIA
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
REVOGAÇÃO
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RL200301160096729
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART210 N1. L29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N4. CPP98 ART119 E ART470 ART474. L15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART11.
Sumário: I - A competência do tribunal colectivo cessa com o trânsito em julgado do acórdão, competindo todos os despachos subsequentes ao juiz do processo.
II - Tendo o tribunal colectivo aplicado o perdão emergente da Lei nº 29/99, de 12/05, não obstante referir expressamente que o arguido cometera crime doloso dentro do triénio posterior à entrada em vigor desse diploma, não pode o juiz, por despacho, revogar tal perdão.
III - A suspensão da execução de uma pena só pode efectuar-se em sede de julgamento e não posteriormente em sede incidental.
Decisão Texto Integral: