Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019647 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199001300004815 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | Não há concurso real de infracções, quando a segunda é cometida depois do trânsito da condenação pela primeira - ainda que venham a ser revogadas as respectivas suspensões de execução das penas. Há sucessão de crimes e não concurso, não havendo por isso lugar a cúmulo jurídico de penas. | ||