Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004815
Nº Convencional: JTRL00019647
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: RL199001300004815
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
Sumário: Não há concurso real de infracções, quando a segunda é cometida depois do trânsito da condenação pela primeira - ainda que venham a ser revogadas as respectivas suspensões de execução das penas.
Há sucessão de crimes e não concurso, não havendo por isso lugar a cúmulo jurídico de penas.