Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029812
Nº Convencional: JTRL00021103
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199004190029812
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N2.
Sumário: I - Com a norma do número 2 do artigo 1029 do Código Civil, o legislador visou, tão-só, defender o inquilino contra o senhorio interessado em despejá-lo, tendo em mira, consequentemente, a manutenção do arrendamento.
II - Ao abrigo desse normativo, não pode, pois, o arrendatário libertar-se do pagamento das rendas que se obrigou a satisfazer, sobretudo quando a manutenção do arrendamento não é posta em causa ou quando ele já foi dado por findo.