Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013756 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | REMISSÃO ABUSO DE DIREITO COACÇÃO MORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401180075211 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2955/923 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 N1 ART334 ART863 N1. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART10 N2. | ||
| Sumário: | I - Não constitui coacção moral o exigir a devedora que o credor, seu trabalhador, assinasse os recibos de quitação como condição prévia para a entrega das quantias nele mencionadas. II - Também não integra tal, qualquer abuso de direito, ainda que o devedor não autorizasse rasuras ou observações no texto dos recibos. III - Não obsta à remissão abdicativa o facto de o pagamento ao credor ser feito por terceiro - o Estado - nos termos do art. 10 n. 2 do Dec-Lei 138/85, de 31 de Maio. | ||