Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075211
Nº Convencional: JTRL00013756
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: REMISSÃO
ABUSO DE DIREITO
COACÇÃO MORAL
Nº do Documento: RL199401180075211
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2955/923
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255 N1 ART334 ART863 N1.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART10 N2.
Sumário: I - Não constitui coacção moral o exigir a devedora que o credor, seu trabalhador, assinasse os recibos de quitação como condição prévia para a entrega das quantias nele mencionadas.
II - Também não integra tal, qualquer abuso de direito, ainda que o devedor não autorizasse rasuras ou observações no texto dos recibos.
III - Não obsta à remissão abdicativa o facto de o pagamento ao credor ser feito por terceiro - o Estado - nos termos do art. 10 n. 2 do Dec-Lei 138/85, de 31 de Maio.