Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087892
Nº Convencional: JTRL00021473
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199410270087892
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART115 N1.
CCIV66 ART1093 N1 F ART1118.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 89/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
Sumário: I - Para haver trespasse tem de haver transmissão do estabelecimento como empresa ou organização económica;
II - O tribunal de recurso não tem que apreciar todos os argumentos produzidos nas conclusões, mas apenas as questões nelas levantadas.