Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021473 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199410270087892 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115 N1. CCIV66 ART1093 N1 F ART1118. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 89/04/05 IN BMJ N386 PAG446. | ||
| Sumário: | I - Para haver trespasse tem de haver transmissão do estabelecimento como empresa ou organização económica; II - O tribunal de recurso não tem que apreciar todos os argumentos produzidos nas conclusões, mas apenas as questões nelas levantadas. | ||