Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069132
Nº Convencional: JTRL00016494
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199801290069132
Apenso: B
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART27.
CCIV66 ART1696.
CPC67 ART784 N2.
Sumário: I - Face ao disposto no art. 27 do DL 329-A/95, a extinção da moratória forçada imposta pela nova redacção dada ao art. 1696 do CC aplica-se: às causas pendentes em 01/01/1997; oficiosamente; e tratando-se de embargos de terceiro pendentes, não obsta o facto de a penhora ter sido ordenada antes daquela data.
II - Todavia, pode constituir obstáculo à aplicação oficiosa e imediata, a observância do princípio da cominação plena estabelecido no n. 2 do art. 784 do CPC, na redacção anterior à reforma efectivada pelo DL 329-A/95; quando aplicável ao caso em juízo.