Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016494 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199801290069132 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART27. CCIV66 ART1696. CPC67 ART784 N2. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 27 do DL 329-A/95, a extinção da moratória forçada imposta pela nova redacção dada ao art. 1696 do CC aplica-se: às causas pendentes em 01/01/1997; oficiosamente; e tratando-se de embargos de terceiro pendentes, não obsta o facto de a penhora ter sido ordenada antes daquela data. II - Todavia, pode constituir obstáculo à aplicação oficiosa e imediata, a observância do princípio da cominação plena estabelecido no n. 2 do art. 784 do CPC, na redacção anterior à reforma efectivada pelo DL 329-A/95; quando aplicável ao caso em juízo. | ||