Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00128633
Nº Convencional: JTRL00041829
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
JULGAMENTO
NULIDADES
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL2002050200128633
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 A. DL 177/99 DE 1999/05/21 ART9 N3 ART14 N1 B N2. DL 329/90 DE 1990/10/23. CP98 ART15. CPP98 ART410 N2 A ART426.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR I-S-A DE 1992/08/06.
Sumário: Não sendo, os factos apurados suficientes para suportar a decisão, ocorre o vício da insuficiência da matéria para a decisão, conducente á nulidade do julgamento, determinante do reenvio.
Decisão Texto Integral: