Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002007 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199505170002863 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3. CPA91 ART72 B. | ||
| Sumário: | I - O art. 59 n. 3 do DL n. 433/82 - na redacção introduzida pelo DL n. 356/89 de 17 Outubro determina que o prazo para interposição de recurso é de oito dias e não tem natureza judicial. II - Todavia, aplica-se-lhe o art. 72 b, do CPA: o prazo suspende-se nos Sábados, Domingos e feriados. | ||