Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002863
Nº Convencional: JTRL00002007
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199505170002863
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
CPA91 ART72 B.
Sumário: I - O art. 59 n. 3 do DL n. 433/82 - na redacção introduzida pelo DL n. 356/89 de 17 Outubro determina que o prazo para interposição de recurso é de oito dias e não tem natureza judicial.
II - Todavia, aplica-se-lhe o art. 72 b, do CPA: o prazo suspende-se nos Sábados, Domingos e feriados.