Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000696 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL ÓNUS DA PROVA ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199301190063891 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 613/90-2 | ||
| Data: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ART4 N2 A ART25. | ||
| Sumário: | I - O sinal "STOP" indica que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento junto do qual o sinal se encontra colocado e a ceder passagem a todos e quaisquer veículos que se apresentem pela direita ou pela esquerda, que transitem na via em que vai entrar (artigo 4 e n. 2 alínea a), artigo 25 do Regulamento do Código da Estrada). | ||