Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063891
Nº Convencional: JTRL00000696
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
ÓNUS DA PROVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199301190063891
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 613/90-2
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: RCE54 ART4 N2 A ART25.
Sumário: I - O sinal "STOP" indica que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento junto do qual o sinal se encontra colocado e a ceder passagem a todos e quaisquer veículos que se apresentem pela direita ou pela esquerda, que transitem na via em que vai entrar (artigo 4 e n. 2 alínea a), artigo 25 do Regulamento do Código da Estrada).