Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080972
Nº Convencional: JTRL00012959
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199401130080972
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3320/891
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART182.
CCIV66 ART1879 ART2004 ART2012.
Sumário: Porque a fixação dos alimentos a menores, é feita globalmente não se justifica a sua alteração pela posterior extinção de uma das despesas (pagamento da prestação de um colégio particular frequentado pela menor).