Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055066
Nº Convencional: JTRL00009147
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199304220055066
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 852/89-1
Data: 05/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1 N2 N3.
CCIV66 ART341 ART342 ART1880 ART2003 N2 ART2004 ART2010.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
AC RP DE 1977/07/22 IN CJ T2 PAG1165.
Sumário: I - Os alimentos abrangem as despesas de instrução e educação;
II - Não envolve matéria conclusiva a resposta dada a um quesito, na qual se diz que o requerido "possui uma razoável situação económica".