Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003373
Nº Convencional: JTRL00024372
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: LOTEAMENTO CLANDESTINO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198801200003373
Data do Acordão: 01/20/1988
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 400/84 DE 1984/12/31 ART70 ART77 ART79.
DL 275/76 DE 1976/04/13 ART1 N1 A B ART2 A C ART18 N1.
PORT 202/70 DE 1970/04/23.
Sumário: Continuam a ser operações de loteamento, não autorizadas pelo Decreto-Lei n. 400/84, a compra em avos de um prédio, para posterior fraccionamento e construção por cada um dos primitivos comproprietários, e as ulteriores operações de demarcação dos lotes de cada um, de reserva de espaços para arruamentos e outras zonas comuns, pelo que tais operações são enquadráveis na previsão criminal dos seus artigos 77 e 79.