Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024372 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO CLANDESTINO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL198801200003373 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART70 ART77 ART79. DL 275/76 DE 1976/04/13 ART1 N1 A B ART2 A C ART18 N1. PORT 202/70 DE 1970/04/23. | ||
| Sumário: | Continuam a ser operações de loteamento, não autorizadas pelo Decreto-Lei n. 400/84, a compra em avos de um prédio, para posterior fraccionamento e construção por cada um dos primitivos comproprietários, e as ulteriores operações de demarcação dos lotes de cada um, de reserva de espaços para arruamentos e outras zonas comuns, pelo que tais operações são enquadráveis na previsão criminal dos seus artigos 77 e 79. | ||